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LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. (…)

A área de Planejamento Urbano e Regional / Demografia (PLURD) é um campo interdisciplinar que integra estudos e práticas voltadas para o desenvolvimento territorial, abrangendo escalas urbanas e regionais, bem como dinâmicas populacionais. No contexto brasileiro, essa área se materializa em programas de pós-graduação stricto sensu, que buscam formar profissionais e pesquisadores qualificados para analisar, planejar e propor soluções para os desafios socioespaciais e demográficos do país e de outros contextos globais, considerando suas diversidades regionais e complexidades urbanas